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Quando a cautelar vira instrumento de inadimplemento: a decisão Tradener e o haircut energético com aval judicial
A 27ª Vara Empresarial de Curitiba autorizou a Tradener a entregar energia fora do perfil contratado, aplicando um haircut sobre a obrigação contratual com aval judicial.
Por Ilan Swartzman · Publicado em 19/02/2025
Em decisão inédita, a 27ª Vara Empresarial de Curitiba autorizou a Tradener Comercializadora de Energia a entregar energia em volume inferior ao contratado, numa operação que ficou conhecida como "haircut energético" com aval judicial.
**O contexto**
A Tradener, em dificuldades financeiras, buscou medida cautelar para reduzir suas obrigações de entrega de energia no mercado livre. A decisão judicial, ao invés de negar o pedido, acabou por criar um mecanismo que permitiu o inadimplemento parcial com proteção judicial.
**O problema jurídico**
Contratos de compra e venda de energia no mercado livre são regidos pela CCEE e pela regulação ANEEL. A decisão judicial criou um conflito entre a ordem regulatória e a ordem judicial, gerando insegurança jurídica para todos os agentes do setor.
**Impactos para o setor elétrico**
- Precedente perigoso para outros comercializadores em dificuldades
- Risco de contágio: outros agentes podem buscar proteção similar
- Questionamento sobre a eficácia dos contratos de energia como títulos executivos
- CCEE e ANEEL foram surpreendidas pela decisão
**O que os agentes do setor devem fazer**
1. Revisar cláusulas de inadimplemento nos contratos de compra de energia
2. Incluir cláusulas de garantia robustas (fiança bancária, seguro-garantia)
3. Monitorar a saúde financeira de contrapartes
4. Considerar a arbitragem como foro para disputas energéticas
**Conclusão**
A decisão Tradener é um alerta para o mercado livre de energia. A segurança jurídica dos contratos energéticos depende de cláusulas bem redigidas e de garantias sólidas.