Blog Jurídico

Fraude à Execução: como identificar e o que fazer quando seu devedor transfere bens

Quando o devedor transfere bens após a citação para fraudar a execução, a lei prevê mecanismos para anular essas transferências. Saiba como agir.

Por Ilan Swartzman · Publicado em 04/12/2024

A fraude à execução é uma das situações mais frustrantes para o credor: você obteve uma sentença favorável, iniciou a execução, e o devedor simplesmente transferiu todos os bens para terceiros. Mas a lei prevê mecanismos para combater essa prática.

**O que é fraude à execução?**

É a alienação ou oneração de bens pelo devedor após a citação em processo de execução, quando já existia ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, CPC).

**Diferença entre fraude à execução e fraude contra credores**

A fraude contra credores ocorre antes do processo judicial e é combatida por ação pauliana. A fraude à execução ocorre durante o processo e é reconhecida nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma.

**Como identificar a fraude à execução?**

Verifique:

1. A data de citação do devedor no processo

2. A data de transferência dos bens (escritura, contrato)

3. Se o devedor ficou insolvente após a transferência

4. Se o adquirente sabia da execução (má-fé)

**O que fazer quando identificar a fraude?**

1. Requerer a declaração de ineficácia da alienação nos próprios autos

2. Pedir a penhora do bem nas mãos do adquirente

3. Requerer a inclusão do adquirente no polo passivo

4. Comunicar ao Ministério Público (pode configurar crime de fraude à execução)

**Proteção do adquirente de boa-fé**

O adquirente que consultar a certidão de distribuição de ações antes da compra e não encontrar nenhuma execução está protegido. Por isso, sempre emita certidões antes de comprar imóveis ou veículos.

**Conclusão**

A fraude à execução não é o fim. Com os instrumentos corretos, é possível recuperar o crédito mesmo quando o devedor tenta se desfazer de seus bens.