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Fraude à Execução: como identificar e o que fazer quando seu devedor transfere bens
Quando o devedor transfere bens após a citação para fraudar a execução, a lei prevê mecanismos para anular essas transferências. Saiba como agir.
Por Ilan Swartzman · Publicado em 04/12/2024
A fraude à execução é uma das situações mais frustrantes para o credor: você obteve uma sentença favorável, iniciou a execução, e o devedor simplesmente transferiu todos os bens para terceiros. Mas a lei prevê mecanismos para combater essa prática.
**O que é fraude à execução?**
É a alienação ou oneração de bens pelo devedor após a citação em processo de execução, quando já existia ação capaz de reduzi-lo à insolvência (art. 792, CPC).
**Diferença entre fraude à execução e fraude contra credores**
A fraude contra credores ocorre antes do processo judicial e é combatida por ação pauliana. A fraude à execução ocorre durante o processo e é reconhecida nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma.
**Como identificar a fraude à execução?**
Verifique:
1. A data de citação do devedor no processo
2. A data de transferência dos bens (escritura, contrato)
3. Se o devedor ficou insolvente após a transferência
4. Se o adquirente sabia da execução (má-fé)
**O que fazer quando identificar a fraude?**
1. Requerer a declaração de ineficácia da alienação nos próprios autos
2. Pedir a penhora do bem nas mãos do adquirente
3. Requerer a inclusão do adquirente no polo passivo
4. Comunicar ao Ministério Público (pode configurar crime de fraude à execução)
**Proteção do adquirente de boa-fé**
O adquirente que consultar a certidão de distribuição de ações antes da compra e não encontrar nenhuma execução está protegido. Por isso, sempre emita certidões antes de comprar imóveis ou veículos.
**Conclusão**
A fraude à execução não é o fim. Com os instrumentos corretos, é possível recuperar o crédito mesmo quando o devedor tenta se desfazer de seus bens.