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Observatório Empresarial — Edição nº 3: Direito dos Negócios | Novembro 2026
A edição nº 3 do Observatório Empresarial reúne temas de outubro de 2026 sobre execução, inteligência artificial, crédito, contratos, governança e proteção de dados.
Por Swartzman Advogados Associados · Publicado em 05/11/2026
O recorte desta edição
Com data editorial de **05/11/2026**, a terceira edição do **Observatório Empresarial — Direito dos Negócios**, do Swartzman Advogados Associados, reúne temas da janela de **01 a 31/10/2026**. Este resumo apresenta os destaques do boletim e deve ser lido em conjunto com a edição integral, observando seu recorte temporal.
Execução e responsabilidade patrimonial
Segundo a edição, o STJ trata da penhora excepcional de salário para dívida comum, condicionada à inviabilidade dos demais meios de cobrança e à preservação da subsistência digna do devedor e de sua família. Em sentido distinto, a desconsideração da personalidade jurídica nas relações civis e empresariais exige prova de abuso, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial; a ausência de bens não basta.
O boletim também aborda reforço de penhora, pesquisas patrimoniais, insolvência civil e limites ao redirecionamento de cobranças contra concessionárias ao poder concedente. O conjunto destaca a importância da prova e da separação documentada entre patrimônios.
Inteligência artificial e documentos
A edição relata sanções por comandos ocultos em petições destinados a manipular ferramentas de inteligência artificial, além de iniciativas de detecção no Judiciário. O texto associa esses episódios à necessidade de supervisão humana, políticas de uso de IA e verificação de documentos recebidos de terceiros, sem confundir seu conteúdo com instruções para sistemas automatizados.
Atendimento, chamadas e crédito
O documento descreve mudanças no SAC, com atenção ao acesso ao atendimento humano, ao cancelamento e ao uso de IA. Também apresenta medidas sobre autenticação de chamadas e bloqueio de disparos em massa. Datas de implementação e exigibilidade devem ser conferidas nas fontes oficiais antes de qualquer aplicação.
No crédito, a edição examina painel de dívidas, escolha do cliente quanto às ofertas e financiamento associado ao Pix. Trata ainda do reporte de operações por securitizadoras e fundos, da cessão de recebíveis e das restrições descritas para aquisição de créditos litigiosos.
Governança, contratos e dados pessoais
Na CVM, o boletim reúne casos sobre diligência de administradores, negociação de ações, patrimônios separados e consultas sobre governança e sustentabilidade. No CADE, destaca participações minoritárias entre concorrentes, salvaguardas de governança e análise de operações caso a caso.
Em contratos, aborda seguro de vida coletivo, distrato imobiliário, prestação de contas, responsabilidade de provedores e depósitos judiciais. Na proteção de dados, registra consulta sobre cálculo de multas e orientações relativas ao ECA Digital, distinguindo propostas regulatórias de textos finais.
Radar de novembro e correções
O radar acompanha temas do STJ, CADE e ANPD, ativos virtuais e tramitação de medidas provisórias, conforme o fechamento editorial, sem apresentar o calendário como orientação atual.
Segundo a edição, a Resolução BCB nº 588 foi revogada pela nº 591, com alteração no calendário de comunicação das operações abrangidas. Outra correção esclarece que a fiscalização da ANPD mencionada na edição anterior alcançou **serviços digitais**, não empresas.
Acesso e ressalvas
[Baixar o Observatório Empresarial — Edição nº 3](#baixar-observatorio).
Consulte também a edição nº 2 — outubro de 2026.
**Material exclusivamente informativo**, limitado ao recorte temporal da edição. Consulte as fontes oficiais para aplicação ao caso concreto. Não constitui parecer, não substitui análise jurídica individualizada e não oferece garantias de resultados.